Se o terceiro n�o aceitar aincumb�ncia, ficar� sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantesdesignar outra pessoa. Se o estipulante n�o der execu��o ao contrato preliminar, poder� a outraparte consider�-lo desfeito, e pedir perdas e danos. Tal responsabilidade n�o existir� se o terceiro for o c�njuge dopromitente, dependendo da sua anu�ncia o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime docasamento, a indeniza��o, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. � l�cito �s partes estipular contratos at�picos, observadas as normasgerais fixadas neste C�digo. A parte inocente pode pedir indeniza��o suplementar, se provar maiorpreju�zo, valendo as arras como taxa m�nima.
- O possuidor de t�tulo ao portador tem direito � presta��o nele indicada,mediante a sua simples apresenta��o ao devedor.
- Ainda que o contrato fixe prazo � restitui��o, o deposit�rio entregar� odep�sito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de reten��o a que se refere oart.
- O exclu�do da sucess�o n�o ter� direito ao usufruto ou �administra��o dos bens que a seus sucessores couberem na heran�a, nem � sucess�oeventual desses bens.
- Considera-se condi��o a cl�usula que, derivando exclusivamente da vontadedas partes, subordina o efeito do neg�cio jur�dico a evento futuro e incerto.
- O transportador n�o pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nosregulamentos, ou se as condi��es de higiene ou de sa�de do interessado o justificarem.
- Em resumo, o CrossFox 2015 é um carro compacto e versátil, que une a praticidade do Fox com a aventura do estilo off-road.
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Na terceira colocação, a empresa de energia Light (LIGT3) contabiliza R$ 16,7 bilhões. “O Ministério acompanha o investimento privado com rigor ambiental, mas racionalidade, para que a iniciativa faça a diferença no meio ambiente, a agenda não é só reduzir, proibir, multar, é incentivar, gerar investimento verde”, afirmou. Segundo ele, as novas administradoras do terminal precisarão cuidar também dos resíduos gerados a partir da pesca, incluindo o reaproveitamento ou reciclagem deles. Também presente no leilão, o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, disse que as concessões permitirão que áreas “degradadas, abandonadas” passem a receber investimentos. “O número mais importante é o investimento privado, e estou aqui para chamar atenção de que o meio ambiente será transformado pela iniciativa privada, com mais tecnologia, produtividade”.
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- No seguro de pessoas, a ap�lice ou o bilhete n�o podem ser aoportador.
- As benfeitorias necess�rias ou �teis, n�o abonadas ao que sofreu aevic��o, ser�o pagas pelo alienante.
- Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valer� aquita��o, se de seus termos ou das circunst�ncias resultar haver sido paga a d�vida.

O direito de superf�cie n�o autoriza obra no subsolo, salvo se forinerente ao objeto da concess�o. O propriet�rio do pr�dio vizinho tem direito a ressarcimento pelospreju�zos que sofrer, n�o obstante haverem sido realizadas as obras acautelat�rias. Se a constru��o ou a planta��o exceder consideravelmente o valordo terreno, aquele que, de boa-f�, plantou ou edificou, adquirir� a propriedade do solo,mediante pagamento da indeniza��o fixada judicialmente, se n�o houver acordo. Cancelado o registro, poder� o propriet�rio reivindicar o im�vel,independentemente da boa-f� ou do t�tulo do terceiro adquirente. III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou nocontrato, se este n�o exigir maioria mais elevada. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obriga��es dos s�ciosda sociedade em nome coletivo.
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Aplica-se � decad�ncia o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I. III - a pretens�o do vencedor para haver do vencido o que despendeu em ju�zo. A prescri��o interrompida recome�a a correr da data do ato que ainterrompeu, ou do �ltimo ato do processo para a interromper.
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O direito de revogar a doa��o n�o se transmite aos herdeiros do doador,nem prejudica os do donat�rio. Mas aqueles podem prosseguir na a��o iniciada pelodoador, continuando-a contra os herdeiros do donat�rio, se este falecer depois deajuizada a lide. Pode ocorrer tamb�m a revoga��o quando o ofendido, nos casos do artigoanterior, for o c�njuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irm�o do doador. A doa��o do c�njuge ad�ltero ao seu c�mplice pode ser anulada pelo outroc�njuge, ou por seus herdeiros necess�rios, at� dois anos depois de dissolvida asociedade conjugal. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do c�njuge se oregime de bens for o da separa��o obrigat�ria. A fixa��o do pre�o pode ser deixada ao arb�trio de terceiro, que oscontratantes logo designarem ou prometerem designar. O mutuante pode exigir garantia da restitui��o, se antes do vencimento omutu�rio sofrer not�ria mudan�a em sua situa��o econ�mica. crossfox 2018 ou o locat�rio, transfere-se aos seus herdeiros aloca��o por tempo determinado. A loca��o por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazoestipulado, independentemente de notifica��o ou aviso. O locador resguardar� o locat�rio dos embara�os e turba��es deterceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responder� pelosseus v�cios, ou defeitos, anteriores � loca��o. Se o propriet�rio do pr�dio dominante se recusar a receber apropriedade do serviente, ou parte dela, caber-lhe-� custear as obras. Presume-se m�-f� no propriet�rio, quando o trabalho deconstru��o, ou lavoura, se fez em sua presen�a e sem impugna��o sua. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-� a dez anos se opossuidor houver estabelecido no im�vel a sua moradia habitual, ou nele realizado obrasou servi�os de car�ter produtivo. A ado��o de fichas n�o dispensa o uso de livro apropriado para olan�amento do balan�o patrimonial e do de resultado econ�mico. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publica��o daata, devidamente averbada, para promover a a��o que couber.
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A interrup��o da prescri��o por um credor n�o aproveita aos outros;semelhantemente, a interrup��o operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, n�oprejudica aos demais coobrigados. Os prazos de prescri��o n�o podem ser alterados por acordo das partes. Aos atos jur�dicos l�citos, que n�o sejam neg�cios jur�dicos,aplicam-se, no que couber, as disposi��es do T�tulo anterior. Ningu�m pode reclamar o que, por uma obriga��o anulada, pagou a umincapaz, se n�o provar que reverteu em proveito dele a import�ncia paga.